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Ficha limpa não deveria ser exceção

 
     
 

A iniciativa de se criar novos mecanismos de controle, com relação às candidaturas que esbarram, de alguma forma, em problemas legais de diferentes naturezas não partiu do Congresso Nacional. Ela atinge frontalmente àqueles candidatos que não têm “ficha limpa”. Não se trata apenas de ampliar o controle do processo de seleção dos cidadãos que pleiteiam um mandato parlamentar, afinal, como já prevê o texto constitucional, “ninguém pode ser declarado culpado até o trânsito em julgado”.

Mas, ao mesmo tempo, são estabelecidos critérios mais objetivos, transparentes e eficazes para barrar a continuidade de uma situação incômoda a qualquer sociedade, moral e eticamente civilizada.

Ainda que em tramitação, há chances reais de que as novas regras ainda possam valer para as próximas eleições, o que seria muito positivo em todos os aspectos, para a atividade política nacional, em seu mais amplo significado. É bom que se diga que, em havendo uma verdadeira convergência de interesses, tanto no Senado como na sanção do Executivo, que tem um prazo folgado para fazê-lo, não existem impedimentos de qualquer ordem que possam justificar o contrário.

O dia 5 de julho coincide com a data final para o registro das candidaturas, tempo suficiente para sua aprovação e vigência. Há, como não poderia ser diferente, manifestações de resistência de muitos parlamentares, cujo entendimento é o de não se mudarem as regras de um jogo em curso. São os mesmos que trabalham diuturnamente para evitar quaisquer possibilidades concretas de uma reforma política efetiva. Aliás, uma mudança imprescindível à nova realidade política do país.

Outro argumento apresentado refere-se ao art. 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.” O nosso entendimento é que o atual projeto não altera o processo eleitoral em vigor. Portanto, é preciso haver apenas vontade política para que prevaleçam os interesses da sociedade.

Por outro lado, talvez o mais positivo de todos, a iniciativa, que contou com mais de um milhão de assinaturas, reforça a tese de que a participação popular é fundamental e imprescindível para o fortalecimento das instituições democráticas. Na condição de um liberal clássico, não posso deixar de reconhecer a importância deste ato, tão carregado de simbolismo político, e que mostra a força da iniciativa popular, a sua própria legitimidade e uma sensação de participação efetiva do cidadão nos rumos políticos da nação.

Foi, sem dúvida, um passo importante para a melhoria e o avanço da atividade política institucional, excluindo desse contexto candidatos comprometidos com atos ilegais. Ressalte-se, nesse ponto, que o projeto preocupou-se em garantir os direitos individuais. Somente poderão ser impedidos de participar do processo eleitoral, aqueles candidatos que já foram julgados em segunda instância, ou seja, por um colegiado de magistrados, a fim de se evitar a prevalência de questões subjetivas ou até de perseguições pessoais.

Poder-se-ia comparar, pelo grau de importância que assume, apesar de ser uma decisão de outra natureza, com a decisão do TSE sobre a estrita obediência do parlamentar à fidelidade partidária. De forma inequívoca, restringem-se os espaços para esse tipo de procedimento, reduzindo, cada vez mais, a possibilidade de mantermos as Casas Legislativas como um verdadeiro balcão de negócios, e não como aquele espaço público destinado a criar leis que melhorem, em todas as instâncias, a vida dos brasileiros.

Os parlamentares, dos mais variados matizes políticos, perderam uma oportunidade histórica de tentar uma espécie de reabilitação de sua imagem política tão desgastada, quando tiveram de ir a reboque de uma proposição oriunda da sociedade civil, que repudiou, de maneira veemente, tanto descaso no tratamento deste tema.

Caberá aos partidos, a partir da vigência dessa nova lei, a tarefa de escolher, com critérios mais rigorosos, os seus candidatos, e representantes do povo, aos diferentes cargos eletivos. Se aprovadas a tempo, as novas regras já poderão produzir efeitos positivos no âmbito da política institucional, provocando um efeito em cadeia noutras esferas de poder, como, também, permitindo o início de um longo processo de recuperação da imagem tão arranhada do nosso atual Parlamento. É uma pena que a ficha limpa ainda não seja uma regra entre os nossos políticos.

* Vilmar Rocha é professor de Direito e ex-deputado federal (DEM-GO).