Mas, ao mesmo tempo, são estabelecidos critérios mais objetivos, transparentes e eficazes para barrar a continuidade de uma situação incômoda a qualquer sociedade, moral e eticamente civilizada.
Ainda que em tramitação, há chances reais de que as novas regras ainda possam valer para as próximas eleições, o que seria muito positivo em todos os aspectos, para a atividade política nacional, em seu mais amplo significado. É bom que se diga que, em havendo uma verdadeira convergência de interesses, tanto no Senado como na sanção do Executivo, que tem um prazo folgado para fazê-lo, não existem impedimentos de qualquer ordem que possam justificar o contrário.
O dia 5 de julho coincide com a data final para o registro das candidaturas, tempo suficiente para sua aprovação e vigência. Há, como não poderia ser diferente, manifestações de resistência de muitos parlamentares, cujo entendimento é o de não se mudarem as regras de um jogo em curso. São os mesmos que trabalham diuturnamente para evitar quaisquer possibilidades concretas de uma reforma política efetiva. Aliás, uma mudança imprescindível à nova realidade política do país.
Outro argumento apresentado refere-se ao art. 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.” O nosso entendimento é que o atual projeto não altera o processo eleitoral em vigor. Portanto, é preciso haver apenas vontade política para que prevaleçam os interesses da sociedade.
Por outro lado, talvez o mais positivo de todos, a iniciativa, que contou com mais de um milhão de assinaturas, reforça a tese de que a participação popular é fundamental e imprescindível para o fortalecimento das instituições democráticas. Na condição de um liberal clássico, não posso deixar de reconhecer a importância deste ato, tão carregado de simbolismo político, e que mostra a força da iniciativa popular, a sua própria legitimidade e uma sensação de participação efetiva do cidadão nos rumos políticos da nação.
Foi, sem dúvida, um passo importante para a melhoria e o avanço da atividade política institucional, excluindo desse contexto candidatos comprometidos com atos ilegais. Ressalte-se, nesse ponto, que o projeto preocupou-se em garantir os direitos individuais. Somente poderão ser impedidos de participar do processo eleitoral, aqueles candidatos que já foram julgados em segunda instância, ou seja, por um colegiado de magistrados, a fim de se evitar a prevalência de questões subjetivas ou até de perseguições pessoais.
Poder-se-ia comparar, pelo grau de importância que assume, apesar de ser uma decisão de outra natureza, com a decisão do TSE sobre a estrita obediência do parlamentar à fidelidade partidária. De forma inequívoca, restringem-se os espaços para esse tipo de procedimento, reduzindo, cada vez mais, a possibilidade de mantermos as Casas Legislativas como um verdadeiro balcão de negócios, e não como aquele espaço público destinado a criar leis que melhorem, em todas as instâncias, a vida dos brasileiros.
Os parlamentares, dos mais variados matizes políticos, perderam uma oportunidade histórica de tentar uma espécie de reabilitação de sua imagem política tão desgastada, quando tiveram de ir a reboque de uma proposição oriunda da sociedade civil, que repudiou, de maneira veemente, tanto descaso no tratamento deste tema.
Caberá aos partidos, a partir da vigência dessa nova lei, a tarefa de escolher, com critérios mais rigorosos, os seus candidatos, e representantes do povo, aos diferentes cargos eletivos. Se aprovadas a tempo, as novas regras já poderão produzir efeitos positivos no âmbito da política institucional, provocando um efeito em cadeia noutras esferas de poder, como, também, permitindo o início de um longo processo de recuperação da imagem tão arranhada do nosso atual Parlamento. É uma pena que a ficha limpa ainda não seja uma regra entre os nossos políticos.
* Vilmar Rocha é professor de Direito e ex-deputado federal (DEM-GO). |